POR QUE?
Há exatos dez meses, operadores portuários e trabalhadores vêm debatendo o preenchimento das vagas existentes no sistema portuário estadual.
Com os quadros incompletos a quantidade de trabalhadores disponível em cada tiragem de serviços tem sido, sistematicamente, menor do que a necessidade dos operadores portuários.
As conseqüências são devastadoras:
- comprometimento das exportações, tão importantes para o alcance das metas estabelecidas;
- congestionamento dos pátios de estocagem, causando sérios transtornos na logística;
- crescimento da fila de espera dos navios, aguardando condições de atracação;
- multas por descumprimento de prazos contratuais;
- etc.
Para que se tenha uma idéia da dimensão dos valores envolvidos, basta dizer que um dia de espera de um navio chega a custar até 50 mil dólares.
Infelizmente, são os operadores portuários, interessados diretos na solução dos problemas acima relacionados, os únicos responsáveis pelo impasse.
Os trabalhadores já demonstraram sua preocupação junto aos governos federal e estadual, a Delegacia Regional do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho. Este último, mediante várias reuniões entre as partes envolvidas, concluiu-se que só haverá solução quando empregadores decidirem autorizar o cadastramento de pessoal.
É importante ressaltar que não há custos relevantes em tal cadastramento e que os trabalhadores, a serem beneficiados, não terão salário mensal uma vez que, por serem avulsos, só serão remunerados nas ocasiões que, efetivamente, trabalharem.
Ainda que houvesse custos, seriam infinitamente inferiores aos 50 mil dólares pagos por, apenas, um dia de atraso de determinados navios.
A sociedade precisa saber que tal gargalo é da responsabilidade exclusiva dos operadores portuários que, para dissimularem suas verdadeiras intenções, alegam que os quadros estão compatíveis com a necessidade do sistema.
Para tanto, consideram em atividade mais de 250 trabalhadores afastados por motivo de doença ou de acidente de trabalho.
Não parece razoável considerar disponíveis trabalhadores impossibilidades de exercerem suas funções.
Esperamos, pelo menos, que o setor patronal assuma inteiramente seu radicalismo e não venha depois, dissimuladamente, transferir esta responsabilidade aos trabalhadores ordeiros dos portos do estado admirados, nacionalmente, pela seriedade e competência de seus representantes durante todo o processo de implementação da Lei 8.630/93, conhecida como Lei de Modernização dos Portos.
Mauro Antunes de Souza
Trabalhador Portuário Avulso – Conferente
Vitória – outubro 2005
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