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MP 412

O sindicalista Mário Teixeira abre o jogo sobre as emendas da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que quase atrapalharam a aprovação da Medida Provisória 412, a do Reporto, no Congresso Nacional: “querem acabar com os portos públicos e surrupiar o nosso trabalho”. A MP 412 foi votada e aprovada no Senado Federal sem as emendas da senadora, no dia 28 de maio.

Para Teixeira, não resta dúvida de que as emendas da senadora têm origem no interesses de empresas multinacionais que já têm preponderância no transporte marítimo e, agora, “estão tentando monopolizar globalmente os terminais portuários”, inclusive os do Brasil.

Mário Teixeira é presidente da Federação dos Conferentes de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Consertadores e Trabalhadores de Bloco (Fenccovib), diretor de Assuntos Internacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (Conttmaf) e diretor executivo da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).

Debate Sindical – O movimento sindical portuário acompanhou com atenção e interesse a votação da MP 412, no Congresso Nacional, mais especificamente das emendas da senadora Kátia Abreu. Por que?
Mário Teixeira – Nossa maior preocupação era com uma dessas emendas: a que pretendia que os terminais privativos localizados fora da área de porto organizado tivessem uma flexibilização muito além daquela já concedida pela Lei 8.630, com relação à movimentação de cargas de terceiros. A proposta da senadora, além de contrariar a Constituição, iria aumentar os conflitos – que já estão quase que insustentáveis - no setor no que diz respeito às relações entre o capital e o trabalho.

Debate Sindical – Quais os riscos que significavam a aprovação das emendas da senadora do DEM de Tocantins para os trabalhadores?
Mário Teixeira – O principal risco era que haveria a real possibilidade do desvio, para os terminais privados, de carga do porto público, onde as questões de relação entre capital e trabalho estão mais pacificadas. É importante lembrar que esses terminais privados, defendidos pela referida senadora, desde a promulgação da Lei 8.630, vêm provocando intermináveis conflitos com os trabalhadores (inclusive na Justiça). Tais empresários sempre insistiram que gozam de uma ilimitada liberdade para a contratação de mão-de-obra, sem qualquer regra, no dito “livre mercado”.

Debate Sindical – O perigo já passou com a não aprovação das emendas pelo Senado, no dia 28 último? Ou como esse perigo pode voltar?
Mário Teixeira – Na verdade, temos que nos manter permanentemente alertas. Isto porque com certeza novas ameaças virão em face dos entendimentos – ou compromissos - do líder do Governo (Romero Jucá, do PMDB-RR) com os senadores da oposição como condição para a aprovação da Projeto de Lei de Conversão 10/2008, sem alteração da redação originária da Câmara dos Deputados.



Debate Sindical – O senhor poderia esclarecer detalhadamente quem e o que está por trás das emendas da senadora?
Mário Teixeira – Com certeza esse poderoso lobby origina-se em empresas multinacionais que já têm preponderância no transporte marítimo e agora estão tentando monopolizar globalmente os terminais portuários. Aqui, em conluio com seus “testas de ferro” brasileiros, todos agindo como leões fantasiados de cordeiros, e respaldados por falso discurso desenvolvimentista, estão prestes a constituir-se no maior monopólio do setor, levando os terminais públicos à falência e, assim, eliminando – em curto prazo - qualquer possibilidade de competição nas operações portuárias.

Debate Sindical – E quem seria o mais prejudicado pelas emendas?
Mário Teixeira – Todos os pequenos e até médios usuários brasileiros passariam a ser reféns desses terminais privativos sedentos de lucros a qualquer custo, mas descompromissados com o princípio da manutenção e continuidade dos serviços públicos. Isto porque não se obrigam ao cumprimento de prazo de atividade nem, no final do contrato, ficam compelidos a reverter seu patrimônio ao Poder Público, como acontece com os terminais que são concedidos por licitação, na forma do artigo 175 da Constituição Federal de 1988. E os trabalhadores dos quadros do Ogmo (Órgão Gestor de Mão-de-Obra), em curto prazo, também estariam com seu mercado trabalho totalmente esvaziado. Neste último caso, devido ao nefasto entendimento, por parte desses terminais, de que possuem a dita – e falsa - liberdade de contratação de mão-de-obra.

Debate Sindical – As emendas teriam sido retiradas do processo de votação por um acordo entre a base governista e a oposição no Senado, baseado em documento da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) que garante estar revendo e estudando a norma para outorga de autorização para a construção e exploração de terminais portuários de uso privativo, por meio da resolução nº 517. Como o senhor vê isso?
Mário Teixeira – É sabido que o mesmo lobby, enfrentado até agora, não deixará de agir no sentido de pressionar para que o exato objeto da malsinada emenda venha ser adotado pela Agência Reguladora na elaboração da prometida – e negociada – alteração da Resolução nº 517 da Antaq. Por isso mesmo não podemos nem devemos ficar inertes, aceitando que o porto público venha a ser esvaziado e nossos postos de trabalho surrupiados. Tanto que, em encontro nacional que realizaremos nos próximos dias em Brasília, levaremos o assunto a todos os sindicatos portuários brasileiros e deliberaremos sobre a necessária mobilização contra tal ameaça.


Debate Sindical – O senhor teria algo mais a observar?
Mário Teixeira - Cabe informar que sobre a questão também há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em tramitação no Supremo Tribunal Federal (ADIN 929-1993), pela qual se tenta corrigir a Lei 8.630, exatamente onde (art. 4º, § 2º ,II, b) o legislador infraconstitucional de forma ambígua possibilita entendimentos no sentido de que esses terminais possam atuar, como se público fossem, mas de forma desvinculados do sistema constitucional. Ressalte-se que essa ADIN tem como autores a Fenccovib e demais federações obreiras portuárias, assim como o PT, o PC do B, o PSB e o PDT. No caso do PT, ele é representado na ADIN pelo seu então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva.

É preciso registrar também nossa preocupação com relação à postura de alguns senadores que se jogaram na defesa incondicional da emenda em questão ou que fizeram infundadas críticas à Antaq no que diz respeito às suas exigências de comprovação de carga própria, como pré-requisito para operação do terminal de uso misto. Entre eles se destacaram, além das lideranças oposicionistas, o senador Osmar Dias (PDT-PR) e o senador Gerson Camata (PMDB-ES). O primeiro parlamentar, aparentemente se esquece que o seu partido – o PDT – está questionando no STF (ADI 929) exatamente o dispositivo da lei dos portos que ele veio em defesa juntamente com a senadora. Por outro lado, não se pode deixar de externar alguns dos parlamentares que tiveram posições firmes e claras em defesa dos trabalhadores e do serviço público – ou de nosso País – com a senadora Ideli Salvatti (PT/SC) e do senador Renato Casagrande (PSB/ES).

Finalmente cabe enfatizar – ou reiterar – que, pela nossa leitura da Carta de 1988, a operação com cargas de terceiros (caracterizado assim com serviço público) somente pode ser realizada nos terminas cuja delegação seja feita de acordo com o artigo 175 da Constituição (através de licitação) combinado com o artigo 21, inciso XII, alínea “f” também da Constituição. E que o objeto da malsinada emenda bem como a busca da mudança da Resolução 517 – nos termos defendidos na sessão do dia 28 último - seria um tipo de flexibilização da flexibilização sem qualquer sustentação constitucional.